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(DOC. VP 192.0764.0003.7500)

STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Dosimetria. Quantum de aumento da pena pelo crime continuado. Número de delitos praticados. Comprovação de 5 infrações. Fração de 1/3. Inalterado o quadro fático delimitado na origem. Reexame fático-probatório. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.

«- Esta Corte Superior firmou a compreensão de que a fração de aumento no crime continuado é determinada em função da quantidade de delitos cometidos, aplicando-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações (HC [jurnum=342.475/STJ exi=1]342.475/RN[/jurnum], Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 23/2/2016).

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