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(DOC. VP 192.0004.6004.7300)

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. Homicídios qualificados em concurso formal impróprio. Independência. Reconhecida legítima defesa contra a primeira vítima. Demais séries julgadas prejudicadas. Nulidade absoluta. Súmula 156/STF. Mácula que não alcança a absolvição do primeiro delito. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - Nos termos do entendimento da Súmula 156/STF, «É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório». 3 -

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