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(DOC. VP 192.0004.6000.0600)

STJ. Conflito negativo de competência. Processual penal. Lavagem de dinheiro relacionada a crimes de homicídio e estelionato. Fraude contra particulares. Não-ocorrência de crime contra o sistema financeiro nacional ou das hipóteses previstas na CF/88, art. 109. Conflito conhecido para declarar a competência da justiça comum estadual.

«1 - Nos termos do III a e b Lei 9.613/1998, art. 2º, o processo e o julgamento de crimes de lavagem de dinheiro será da competência da Justiça Federal quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal ou quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. 2 - Não se verifica conexão com crime de competência da Jus

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