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(DOC. VP 191.9111.2000.7000)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. CPC/1973, art. 557. Posterior julgamento colegiado ratificando decisão unipessoal. Cabimento. Precedentes. Alienação de participação societária. Isenção. Decreto-lei 1.510/76. Necessidade de implemento das condições antes de sua revogação. Isenção atrelada à titularidade das ações por cinco anos.

«1 - Verificando-se que a Corte a quo empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, inexiste violação ao CPC/1973, art. 535, conforme a jurisprudência uníssona desta Corte. 2 - A confirmação pelo Órgão colegiado de decisão monocrática anterior, por ocasião do julgamento do agravo, supera eventual ofensa ao CPC/1973, art. 557, § 1º. 3 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que há direito adquirido à isenç�

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