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(DOC. VP 191.7556.7575.7768)

TJSP. Apelação. Direito Civil. Ação regressiva de indenização securitária. Acidente de veículo. Automóvel que tinha sido vendido ao tempo do sinistro. Ilegitimidade passiva da empresa em nome de quem está registrado na repartição de trânsito. Irregularidade administrativa que não gera responsabilidade no âmbito civil. 1. Ação julgada procedente em primeira instância. 2. Recurso da corré insistindo na ilegitimidade passiva, acolhido. 3. Razões de decidir da Turma Julgadora: 3.1. Veículo vendido, mas não transferido na repartição de trânsito. Prova suficiente de que o veículo já tinha sido alienado na data do sinistro. Coisa móvel cuja propriedade se transfere pela tradição. Inteligência do CCB, art. 1.226. 3.2. Falta de comunicação da venda. Irregularidade administrativa que não gera responsabilidade no âmbito civil, por dano extracontratual. 4. Recurso da corré provido. Sentença reformada em parte, para reconhecer a ilegitimidade passiva da apelante

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