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(DOC. VP 191.6510.2001.8600)

STJ. Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c alimentos e guarda. Decisão monocrática da presidência deste tribunal que não conheceu do reclamo, ante a intempestividade do recurso especial.

«1 - A Corte Especial, ao apreciar o AgInt no AREsp. [jurnum=957.821/STJ exi=1]957.821/MS,[/jurnum] concluiu que, para os recursos interpostos sob a égide do CPC/2015, a comprovação do feriado local deve ocorrer no ato da interposição do reclamo, nos termos do aludido, art. 1.003, § 6º diploma, sendo descabido, nesse caso, intimar a parte para regularização, haja vista a gravidade do vício. 1.1. No caso em tela, a parte insurgente interpôs recurso especial depois de escoado o prazo l

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