(DOC. VP 191.6510.2000.7300)
STJ. Administrativo. Inobservância às normas do edital. Nulidade do concurso. Ofensa ao CPC, art. 535. Omissão. Novo exame do acervo fático-probatório. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1 - Não houve ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem quanto à alegação de cerceamento de defesa demandaria, necessariamente, novo exame d
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