(DOC. VP 191.6510.2000.0200)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no mandado de segurança. Impetração contra acórdão da Corte Especial do STJ que manteve decisão denegatória da vice-presidência que negou tramitação a recurso extraordinário nos autos do AResp[jurnum=376.569/STJ exi=1]376.569/df[/jurnum], sob fundamento de ausência de repercussão geral. Inexistência de ilegalidade ou de teratologia a justificar a impetração da ação mandamental. Agravo regimental do particular a que se nega provimento.
«1 - É inadmissível a impetração da ação mandamental contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior, salvo em caso de teratologia ou flagrante ilegalidade (AgRg no MS [jurnum=21.247/STJ exi=1]21.247/DF[/jurnum], Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 17/11/2014). No mesmo sentido: AgRg no MS [jurnum=21.791/STJ exi=1]21.791/DF[/jurnum], Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 21/9/2015; AgRg no MS [jurnum=21.808/STJ exi=1]21.808/DF[/jurnum], Rel. Min. BENEDITO GONÇ
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