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(DOC. VP 191.6510.2000.0100)

STJ. Sentença estrangeira contestada. Ação de cobrança. Equador. Citação no processo de origem. Validade não comprovada. Capacidade de empresa Brasileira para representar a condenada no processo de homologação. Ausência de comprovação. Via inadequada. Homologação indeferida.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, firme no disposto no inciso II do art. 216-D do Regimento Interno, é no sentido de que, para que se proceda à homologação de provimentos judiciais estrangeiros faz-se necessária a comprovação de terem sido as partes regularmente citadas ou ter sido legalmente verificada a revelia, o que não ocorreu na espécie. 2 - O juízo delibatório realizado no âmbito das homologações de sentenças estrangeiras não tem como propósito

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