(DOC. VP 191.6050.3003.9900)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Suspensão do prazo. Inocorrência para feitos criminais. Regramento próprio. CPP, art. 798.
«I - No direito processual penal, uma vez iniciado o prazo recursal, seu curso não se interrompe ou se suspende, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. II - No caso, a suspensão do curso dos prazos processuais nos dias 24, 25, 28, 29 e 30/05 não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no CPP, art. 798, caput e § 3º. A continuidade
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