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(DOC. VP 191.5523.2002.9300)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Indulto. Decreto presidencial 8.615/2015. Requisito objetivo. Não cumprimento. Inexistência de ilegalidade agravo regimental improvido.

«1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, para que o apenado preencha o requisito objetivo, de modo a fazer jus ao indulto, é necessário que cumpra 1/4, se não reincidente, ou 1/3, se reincidente, de cada uma das penas restritivas de direitos impostas pelo juízo sentenciante, respeitado o prazo estabelecido no decreto presidencial. Precedentes. 2 - Na hipótese, o agravante deixou de cumprir até 25/12/2015 a fração necessária da prestação pecuniária, impedindo, assim, a co

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