(DOC. VP 191.5523.2002.4200)
STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Maus antecedentes. Medida socialmente não recomendada para a prevenção e repressão do delito cometido. CP, art. 44, III CP.
«1 - A possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é possível quando se encontram preenchidos os requisitos subjetivo e objetivo previstos no CP, art. 44. 2 - No caso em análise, a comprovada existência de maus antecedentes do agravante demonstram que a permuta da sanção reclusiva não se mostra suficiente para a prevenção e repressão do delito perpetrado, a teor do disposto no CP, art. 44, III Código Penal, sendo, portanto, inviável a
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote