(DOC. VP 191.5523.2000.2500)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Administrativo. Juízo de adequação do CPC/1973, art. 543-B (CPC/2015, art. 1.040, II do código fux). Servidor público. Juros de mora em condenação contra a Fazenda Pública. Alteração legislativa. Lei 11.960/2009. Norma de caráter processual. Aplicação imediata. Resprepresentativo de controvérsia [jurnum=1.205.946/STJ exi=1]1.205.946/SP[/jurnum], rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 2.2.2012. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Recurso representativo da controvérsia. REsp. [jurnum=1.495.146/STJ exi=1]1.495.146/MG,[/jurnum] rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 2.3.2018. Correção monetária. Declaração de inconstitucionalidade parcial da Lei 11.960/2009, art. 5º (adin [jurnum=4.357/STF exi=1]4.357/df[/jurnum]). Índice utilizado. Ipca. Tema julgado pelo STF sob a sistemática da repercussão geral (re [jurnum=870.947/STF exi=1]870.947/SE[/jurnum], min. Luiz fux, DJE 20/11/2017). Embargos declaratórios da fazenda do estado de São Paulo acolhidos.
«1 - O Plenário do STF, no julgamento do RE [JURNUM=870.947/STF EXI=1]870.947/SE[/JURNUM], sob a sistemática do CPC/1973, art. 543-B (1.040 do CPC/2015) Relator o Ministro LUIZ FUX, reconheceu a impossibilidade de utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária. 2 - A Corte Especial do STJ, por sua vez, no julgamento do REsp. [JURNUM=1.495.146/STJ EXI=1]1.495.146/MG[/JURNUM], Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 2.3.2018, firmou a
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