(DOC. VP 191.5523.2000.1700)
STJ. Conflito negativo de competência. Condenação pela Justiça Federal. Execução da pena pela Justiça Estadual. Súmula 192/STJ. Progressão ao regime aberto. Manutenção da competência do Juízo Estadual, ora suscitado.
«1 - «Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.» Súmula 192/STJ. 2 - Segundo a jurisprudência desta Corte, a progressão para o regime aberto não afasta a competência do Juízo estadual para fiscalizar a execução da pena. 3 - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara de Exe
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