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(DOC. VP 191.4324.0000.0900)

STJ. Agravo interno. Ação rescisória. Incompetência do STJ. Honorários sucumbenciais. Impossibilidade de remessa ao tribunal de origem. Equívoco quanto ao objeto da ação rescisória. CPC/1973, art. 113. CPC/1973, 485.

«1 - A teor da CF/88, art. 105, I, «e», compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, as ações rescisórias de seus julgados, não sendo essa a hipótese dos autos. 2 - Tendo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidido a questão relativa ao valor fixado para os honorários de sucumbência, objeto do questionamento da rescisória, é dele a competência para processar e julgar a ação e, se for o caso, rescindir julgado próprio 3 - Incabí

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