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(DOC. VP 191.4280.7000.5800)

STJ. Agravo interno no pedido de tutela provisória. Recurso especial pendente de juízo de admissibilidade. Atribuição de efeito suspensivo. Requisito do fumus boni iuris. Ausência.

«1 - A atribuição de efeito suspensivo aos recursos extraordinários reveste-se de caráter excepcional, justificando-se apenas nas hipóteses em que demonstrada, concomitantemente, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC/2015, art. 300, CPC/2015, art. 995 e CPC/2015, art. 1.029, § 5º, I). 2 - Na hipótese dos autos, não se evidenciou a configuração do fumus boni iuris, pois, em cognição sumária, não ficou demonstrada a pl

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