(DOC. VP 191.4030.7002.2100)
STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II. Maus antecedentes. Condenação transitada em julgado atingida pelo prazo depurador de cinco anos. Motivação idônea para incremento da pena-base. Prescrição da pretensão executória. Efeitos penais secundários mantidos. Regime prisional semiaberto. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável. Pena inferior a 4 anos de reclusão. CP, art. 33, § 3º CP. Inexistência de flagrante ilegalidade. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade
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