(DOC. VP 191.4030.7000.2800)
STJ. Embargos de divergência no recurso especial. Administrativo. Militar. Curso de formação de oficial. Demissão ex officio antes do cumprimento do período de serviço obrigatório. Indenização devida. Despesas com a preparação e a formação militar. Incidência dos Lei 6.880/1980, art. 116 e Lei 6.880/1980, art. 117. Entendimento confirmado por ambas as turmas que compõem a Primeira Seção deste STJ. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Embargos de divergência improvidos.
«1 - Posteriormente à prolação do apontado acórdão da Sexta Turma, cuja interpretação se pretende fazer prevalecer, ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção deste STJ, então competente para o exame da matéria, reafirmaram o entendimento assinalado pela Quinta Turma no sentido de ser devido o pagamento de indenização pelas despesas efetuadas com a formação de militar que se desliga - seja por demissão a pedido, seja por demissão de ofício - das Forças Armadas antes do cum
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