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(DOC. VP 191.4030.7000.0000)

STJ. Processo civil. Exceção de suspeição. Embargos de declaração. Não indicação de vícios na decisão embargada. Efeitos infringentes. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.022

«1 - A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no novo, CPC/2015, art. 1.022, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração. 2 - No caso em tela, a embargante a embargante não aponta nenhum dos vícios elencados no CPC/2015, art. 1.022, insurgindo-se, em verdade, contra a solução do mérito do recurso especial. 3 - Embargos de declaração rejeitados.»

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