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(DOC. VP 191.1916.1444.1827)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM - FORO DO DOMICÍLIO DO GUARDIÃO DE FILHO INCAPAZ - COMARCA DE BELO HORIZONTE - COMPETÊNCIA - CONVIVÊNCIA PATERNO FILIAL - FIXAÇÃO - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - GARANTIA - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL - O

foro competente para o julgamento de ação de reconhecimento de união estável é o do domicílio do guardião do filho incapaz. - O ECA, amparado pelo texto constitucional, expressamente valora o convívio familiar, mormente a proximidade dos filhos e seus respectivos genitores que, frise-se, possuem direitos e deveres iguais e responsabilidades compartilhadas. - A convivência entre pai e filho(a) é resguardada pela Constituição da República e pelo ECA.

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