(DOC. VP 191.1650.4003.7600)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não configuração. Possibilidade de o relator denegar a ordem em habeas corpus que impugna decisão que se conforma com a jurisprudência dominante acerca do tema. Inteligência do art. 34, XX, do RISTJ. Execução provisória da pena determinada após a confirmação da condenação em segundo grau. Providência embasada na alteração da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da presunção de não culpabilidade. Decisão mantida pelos seus próprios fundamentos. Agravo improvido.
«1 - O art. 34, XX, do RISTJ autoriza o relator a decidir o habeas corpus quando for inadmissível, prejudicado, improcedente ou quando a decisão impugnada se conformar com a jurisprudência dominante acerca do tema, exatamente como ocorre na hipótese dos autos, inexistindo prejuízo à parte, já que dispõe do respectivo regimental, razão pela qual não se configura ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. 2 - Nos termos do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal n
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