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(DOC. VP 191.1185.9000.2400)

STJ. Tributário. ISS. CTN, art. 161. Crédito tributário constituído pelo município de Niterói com base em alíquota inferior à legalmente prevista. Tributo pago no vencimento, conforme carnê emitido ao contribuinte. Cobrança de multa fiscal e demais acessórios em relação à diferença posteriormente constatada, mas não constituída formalmente. Impossibilidade. CTN, art. 142.

«1. O CTN, art. 161 estabelece que o crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis. 2. Esse dispositivo, entretanto, deve ser interpretado de maneira sistemática com as demais normas do Código Tributário, dentre as quais aquelas que se referem à constituição do crédito tributário. 3. Diante disso, tem-se que o crédito a que se refere o dispositivo e

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