(DOC. VP 190.9972.9000.6400)
STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Ex-servidores do Tribunal de Contas dos municípios redistribuídos para o Tribunal de Contas do estado do maranhão em razão da extinção daquele. Diferenças remuneratórias. Não ocorrência da prescrição do fundo de direito. Omissão da administração. Prestação de trato sucessivo. Agravo interno do estado do maranhão a que se nega provimento.
«1 - Cuida-se de ação na qual os autores pleiteiam diferenças remuneratórias. Consoante entendimento desta Corte, nas causas em que se discute recebimento de vantagens pecuniárias, nas quais não houve negativa inequívoca do próprio direito reclamado, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85/STJ, que prevê a prescrição apenas em relação ao período anterior a cinco anos da propositura da ação. Precedentes: AgInt no REsp. [jurnum=1.631.623/STJ exi=1]1.631.623/
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