(DOC. VP 190.9941.0002.9600)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo majorado por concurso de agentes. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Ocorrência. Ordem concedida.
«1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória, mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. 2 - No caso em
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