(DOC. VP 190.9941.0001.9300)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação indébita tributária. Lei 8.137/1990, art. 2º, II. Trancamento da ação penal. Alegada atipicidade da conduta. Impossibilidade. Declaração pelo réu do imposto devido em guias próprias. Tributos diretos em que há responsabilidade por substituição. Conduta típica. Inépcia da denúncia. Não configuração. CPP, art. 41 atendido. Recurso ordinário desprovido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do habeas corpus 399.109/SC, Relator o Ministro Rogério Schietti Cruz, sedimentou o entendimento de que é típica a conduta do agente que deixa de recolher, no prazo legal, tributo descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária. II - Nos termos do CPP, art. 41, a denúncia deve descrever o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, bem como a qualificação do acusado e a classificação do crime,
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