(DOC. VP 190.9328.7100.4433)
TJMG. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS. INDULTO. NOVO CRIME NO LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. SAÍDA TEMPORÁRIA E TRABALHO EXTERNO. NORMA HÍBRIDA. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. AFASTAMENTO DO ÓBICE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em exame 1. Agravo em Execução Penal interposto contra decisão que indeferiu a comutação de penas com fundamento no Decreto 11.846/2023, sob o argumento da existência de novo crime cometido durante o livramento condicional. Ademais, indeferiu os benefícios da saída temporária e do trabalho externo com base na Lei 14.843/2024. II. Questão em discussão 2. A controvérsia reside em verificar: (i) se a prática de novo crime durante o livramento condicional caracteriza falta grave
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