(DOC. VP 190.9250.2003.2300)
STJ. Agravo regimental. Processo penal. Denunciação caluniosa. Tese de incompetência. Supressão de instância. Alegação de inépcia. Agravo não conhecido pela aplicação da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada.
«1 - As teses referentes à incompetência do juízo não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, o que impede o exame do tema diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sobrepujando a competência da Corte estadual, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. 2 - Quanto à inépcia, o agravante deixou de impugnar fundamentos da decisão agravada, atraindo, por analogia,
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