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(DOC. VP 190.9250.2003.2000)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade. Paciente que respondeu preso a toda a ação penal. Fundamentação idônea. Paciente condenado à pena corporal de 1 ano e 8 meses de reclusão. Regime prisional fechado e negativa de substituição por restritivas de direitos. Condenação não superior a 4 anos. Circunstâncias subjetivas e objetivas favoráveis. Regime aberto e substituição. Cabimento. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada

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