(DOC. VP 190.9250.2000.5200)
STJ. Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Fepasa. Complementação de aposentadoria. Recurso fundamentado na violação das Leis estaduais paulistas 1.974/1952 e 9.343/1996. Interpretação de Lei local. Súmula 280/STF. Agravo interno do servidor desprovido.
«1 - O debate dos autos requer interpretação de lei local - no caso, Leis e Decretos Estaduais Paulistas - , circunstância que atrai a incidência da Súmula 280 da Súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: AgRg no AREsp. 775.242/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 10/2/2016; AgRg no REsp. 1.560.897/SE, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 2.2.2016; REsp. 1.560.041/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 16/11/2015. 2 - Agravo Interno do Servidor desprovido.»
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