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(DOC. VP 190.9250.2000.4100)

STJ. Processual civil e administrativo. Julgamento ultra petita e decisão surpresa. Inocorrência. Sociedade de economia mista. Servidores. Movimento grevista. Suspensão dos prazos processuais. Força maior. Não configuração. Efeitos. Manutenção. Princípios da segurança jurídica e da presunção de legitimidade dos atos. Aplicação.

«1 - A eventual ocorrência de julgamento ultra ou extra petita por parte de tribunal local está relacionada com o acolhimento da pretensão deduzida em juízo, mediante interpretação lógico-sistemática da peça inicial (AgInt no AREsp [jurnum=987.196/STJ exi=1]987.196/RJ,[/jurnum] Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/10/2017, DJe 23/10/2017), e não com a rejeição do pedido, como na hipótese presente. 2 - O termo «fundamento» mencionado no CPC/2015, art. 10

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