(DOC. VP 190.9085.0002.0700)
STJ. Tributário. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, III. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Alegação de violação dos CTN, art. 151, III, e CTN, art. 174. Crédito tributário. Constituição definitiva. Notificação do auto de infração. Termo inicial do prazo prescricional. Entendimento desta corte.
«I - No que concerne à violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, III, percebe-se que parte da irresignação do recorrente está balizada na suposta ausência de manifestação acerca da determinação de instauração de processo administrativo de ofício após a lavratura de auto de infração. II - O Tribunal de origem, no momento da apreciação dos aclaratórios opostos pelo Ente Público, assentou expressamente, à fl. 125, que «o processo administrativo apenas se faz necessário cas
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