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(DOC. VP 190.9085.0001.5500)

STJ. Processual civil. Constitucional. Administrativo. Questão não apreciada pelo tribunal a quo. Incidência da Súmula 211/STJ. Orientação do tribunal em consonância com a decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

«I - Negou-se seguimento ao recurso especial com base nos óbices de: não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional (CF/88, art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 31 e CF/88, art. 37), Súmula 211/STJ (CPC/2015, art. 489, CPC/2015, art. 934, CPC/2015, art. 1.009, § 1º da Lei Adjetiva Civil e Lei 4.320/1964, art. 82), Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. II - São insuficientes para considerar como imp

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