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(DOC. VP 190.9085.0001.5300)

STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Exame psicotécnico. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Verifica-se que a irresignação do recorrente acerca da subjetividade do exame psicotécnico e, ainda, de que não houve motivação no ato que reprovou o ora Recorrente, vai de encontro às convicções do julgador a quo. II - Para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese a Súmula 7/STJ. III

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