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(DOC. VP 190.9085.0000.3500)

STJ. Processual civil e tributário. Contribuição ao salário-educação. Sujeição passiva. Produtor rural pessoa física. Ausência de registro de cnpj. Equiparação a sociedade empresária para fins de tributação. Impossibilidade.

«1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC» (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Pacificou-se o entendimento segundo o qual «a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativo

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