(DOC. VP 190.8356.4634.9063)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARATÓRIA - BAIXA DE ÔNUS REAL - INOVAÇÃO RECURSAL - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - HIPOTECA E PENHOR AGRÍCOLA EXCLUÍDOS POR AVERBAÇÃO ANTERIOR - RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE GARANTIA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MANUTENÇÃO INDEVIDA DE ÔNUS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - É
obrigatória a baixa de ônus real quando inexiste vínculo de garantia entre o imóvel e qualquer operação de crédito, especialmente quando houver averbação anterior excluindo formalmente o encargo. - A parte que, ao manter registro indevido de hipoteca ou penhor, deu causa ao ajuizamento da ação, deve responder pelas custas e honorários de sucumbência.
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