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(DOC. VP 190.7848.4662.6230)

TJSP. Contrato bancário. Ação revisional. Empréstimo consignado. Nulidade da sentença. Inocorrência. A sentença não é nula, pois satisfaz todos os requisitos intrínsecos (CPC/2015, art. 489 e incs.; CF, art. 93, IX) e extrínsecos (inteligível, exata e completa ou íntegra). A discordância com a fundamentação lançada pela nobre magistrada a quo não é suficiente para inquiná-la de nulidade. Indeferimento da petição inicial. Advento de sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito. Manutenção. Desatendimento da determinação de Juntada de Procuração com assinatura digital qualificada. Irregularidade da representação processual. Litigância predatória. Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE. Comunicado 424/2024 da Corregedoria Geral de Justiça. Enunciados 4 e 5. Inteligência do CPC, art. 139, III. Extinção do processo. Nas situações que envolvam litigância predatória, admite-se a exigência de procuração com assinatura digital qualificada. As providências impostas pelo Juízo «a quo» estão em consonância às boas práticas recomendadas no Comunicado CG 02/2017. Ademais, não se visualizava empeço para o cumprimento da ordem judicial. Vale lembrar que o magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do CPC, art. 139, III. Apelação não provida.

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