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(DOC. VP 190.7582.9000.1600)

STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Fase preliminar da ação judicial. Princípio do in dubio pro societate. Lei 8.429/1992, art. 11. Prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito. Desnecessidade.

«1. Existindo meros indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, fundamentadamente, pois, na fase inicial prevista no Lei 8.429/1992, art. 17, §§ 7º, 8º e 9º (fase em que a presente demanda foi interrompida), vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público. Precedente. 2. Isto porque, durante a instrução probatória plena, poderá ser possível identi

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