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(DOC. VP 190.6900.2000.4100)

STJ. Recurso especial. Protesto cambial. Protesto legítimo. Cancelamento. Incumbência. Devedor. Requerimento de documento para cancelamento. Necessidade. Cogitação de inércia do outrora credor antes mesmo da solicitação. Inviabilidade. Ilícito civil não caracterizado. Dano moral. Descabimento. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Lei 9.492/1997, art. 26, § 1º. Lei 9.492/1997, art. 27. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 325.

«1. Consoante tese firmada pela Segunda Seção, em sede de recurso repetitivo, REsp [jurnum=1.339.436/STJ exi=1]1.339.436/SP,[/jurnum] no regime próprio da Lei 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação, providenciar o cancelamento do protesto. 2. Bem pondera e adverte a abalizada doutrina que a legislação não estabeleceu parâmet

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