(DOC. VP 190.5451.8001.7600)
STJ. Agravo interno. Contrato de seguro de vida. Em grupo. Caráter temporário. Ausência de formação de reserva matemática. Sistema financeiro de repartição simples. Cláusula de não renovação. Ausência de abusividade.
«1 - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no recente julgamento do RESP 1.569.927/RS (DJ 2.4.2018), ratificou a orientação de não ser abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes, desde que haja prévia notificação da outra parte. 2 - Nesse mesmo precedente, prevaleceu o entendimento de que, à exceção dos contratos de seguro de vida individuais, contratados em caráter
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