(DOC. VP 190.5451.8000.9300)
STJ. Administrativo. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Alegação de violação do Medida Provisória 2.220/2011, art. 5º. Decisão de origem que entendeu que o imóvel não estaria dentro da faixa de domínio da rodovia br- 040. Reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - COMPANHIA DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA JUIZ DE FORA-RIO - CONCER, ajuizou ação demolitória objetivando a demolição de construção realizada pela parte ré em área, que se alega de domínio público federal, ao longo das margens da rodovia BR-040, Km 84,2 sentido RJ/JF, bem como a remoção do mobiliário e pessoal presentes no local. Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. II - No que concerne à alegada violação do CPC/1973, art. 5
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote