(DOC. VP 190.5361.8000.9300)
STJ. Administrativo e processo civil. Fazenda Pública. Condenação. Juros de mora. Medida Provisória 2.180/2001. Lei 9.494/1997, art. 1º-F e 5º da Lei 11.960/2009. Natureza processual. Aplicação imediata aos processos em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Julgamento dos temas pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do Agravo de Instrumento 842.063/RS, assentou a compreensão de que a alteração legislativa trazida pela Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei 9.494/1997, tem aplicação imediata aos feitos em curso independentemente da data do ajuizamento da ação. 2 - No tocante ao cálculos dos juros de mora, a Suprema Corte, também sob o regime de repercussão geral, deliberou que
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