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(DOC. VP 190.5190.5004.9000)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Ausência do laudo toxicológico definitivo. Falta de comprovação da materialidade delitiva. Absolvição mantida. Recurso não provido.

«1 - No julgamento do Eresp 1.544.057/RJ, em 26/10/2016, a Terceira Seção uniformizou o entendimento de que a ausência do laudo definitivo acarreta a absolvição do acusado, porque não comprovada a materialidade do crime de tráfico de drogas, ressalvados os casos em que o exame preliminar seja dotado de certeza idêntica ao do definitivo, certificado por perito oficial, em procedimento equivalente. 2 - O Tribunal de origem absolveu os réus, em relação ao crime do Lei 11.343/2006, ar

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