(DOC. VP 190.4243.6000.7800)
STJ. Família. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens, guarda e alimentos. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Preparo. Ausência. Incidência da Súmula 187/STJ. Mera alegação de concessão da assistência judiciária gratuita. Necessidade de comprovação. Pedido posterior que não afasta a deserção já reconhecida diante da irretroatividade de seus efeitos.
«1 - Se após intimada, a parte não recolheu o preparo, deve ser declarada a deserção do recurso especial, aplicando-se a Súmula 187/STJ. 2 - A mera alegação de concessão da assistência judiciária gratuita, sem a sua comprovação, não afasta a deserção. Precedentes. 3 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o deferimento da assistência judiciária gratuita não possui efeito retroativo. Precedentes. 4 - Agravo interno não provido.»
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