(DOC. VP 190.4168.2449.8594)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. INADMISSÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que a parte postula a análise da matéria « inadmissão do agravo de petição em face de decisão interlocutória «, nas razões de agravo, agravo de instrumento e de recurso de revista, mas o tema não foi examinado na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40 do TST, « se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte inte
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