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(DOC. VP 190.3781.0003.8500)

STJ. Recurso especial. Violação aa Lei 8.069/1990, ECA, art. 244-B. Corrupção de menores. Crime formal. Atos infracionais anteriores. Consumação. Recurso provido.

«1 - A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.127.954/DF, representativo da controvérsia, firmou entendimento de que, para consumação do delito de corrupção de menores – ECA, ECA, art. 244-B - não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, pois o mencionado delito possui natureza formal. Precedente. 2 - As Turmas que compõem a Terceira Seção deste Sodalício passaram a adotar o entendimento jurisprudencial no sentido

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