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(DOC. VP 190.3530.1005.7200)

STJ. Agravo regimental. Execução penal. Livramento condicional. Revogação. Período de prova. Extinção da punibilidade. Inexistência. Ausência de novos fundamentos capazes de modificar o acórdão impugnado. Agravo improvido.

«1 - Uma vez praticado crime durante o gozo do livramento condicional, não há que se falar em revogação automática do benefício, devendo o Juízo Executório determinar a suspensão cautelar da benesse, por meio de decisão judicial, a qual deve ser prolatada durante a vigência do período de prova, sob pena de, após tal lapso temporal, ser declarada a extinção da punibilidade do beneficiado. Precedentes. 2 - In casu, o agravante foi beneficiado com o livramento condicional em 25/0

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