(DOC. VP 190.2090.2005.3500)
STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Tráfico de entorpecentes. Resistência. Lesão corporal. Prisão em flagrante convertida em custódia preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Histórico penal do paciente. Reiteração. Risco efetivo. Periculosidade social. Garantia da ordem e saúde pública. Segregação justificada e necessária. Providências cautelares mais brandas. Insuficiência. Condições pessoais favoráveis. Não comprovação e irrelevância. Desproporcionalidade da medida. Matéria não apreciada pela corte estadual. Supressão de instância. Coação ilegal inexistente. Writ não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal não mais admite o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, por malferimento ao sistema recursal, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2 - Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do acusado, revelada
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