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(DOC. VP 190.2090.2005.3100)

STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Roubo triplamente majorado. Arma de fogo. Concurso de agentes. Restrição de liberdade das vítimas. Prisão temporária convertida em preventiva. Superveniência de condenação. Negativa do direito de apelar em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Fixação de regime semiaberto para início de cumprimento da pena. Desproporcionalidade verificada. Necessidade de compatibilização do modo de execução imposto pelo juízo sentenciante. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição Federal e na Lei 8.038/1990, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que passou a ser adotado por este Superior Tribunal de Justiça. 2 - O constrangimento apontado na inicial será analisado, a fim de que se verifique a existência de flagrante ilegalidade que justifique a atuação de ofíc

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