(DOC. VP 190.2090.2004.9500)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto. Crime praticado contra idoso. Vulnerabilidade da vítima presumida. Critério cronológico. Mudança de competência introduzida pela lce 228/2013. Ação penal já iniciada. Constrangimento ilegal inexistente.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - O estatuto do idoso, considerou juridicamente idoso a pessoa com idade acima de 60 (sessenta) anos, adotando-se, portanto, o critério cronológico. Assim, a vulnerabilidade da vítima é presumida. 3 - A Lei Complementar
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