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(DOC. VP 190.2090.2001.6500)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Prescrição. Questão dirimida com fundamentos eminentemente constitucionais. Não cabe a esta corte desconstituir o que ficou decidido, sob pena de usurpar a competência do STF (CF/88, art. 102). Litisconsórcio passivo necessário. A ação visa a declaração de nulidade de atos administrativos praticados pelo município, não havendo qualquer participação dos servidores que justifique sua inclusão no polo passivo da ação (CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 47). Proclamação de inconstitucionalidade pela corte de origem. Possibilidade de declaração incidental de inconstitucionalidade na ação civil pública. Violação ao princípio da segurança jurídica. Dispositivos não prequestionados e com fundamento constitucional. Impossibilidade de análise pelo STJ. Agravo interno do município de campos dos goytacazes a que se nega provimento.

«1 - Quanto à suposta ofensa aos arts. 165, 458, II, e 535, II do CPC/1973, cumpre ressaltar que, não basta a alegação genérica aos mencionados dispositivos, é preciso demonstrar de forma clara e precisa no que consistiria a referida omissão. Tal circunstância consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não pode ser conhecido o Recurso Especial. Nesta parte, incide novamente, por analogia, a Súmula 284/STF. 2 - Em relação aos arts. 21 da Lei 4.717/196

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